Quem precisou de uma consulta médica nessa época de isolamento social deve ter se deparado com um novo formato: o atendimento online. O médico do outro lado do vídeo não é algo futurista, mas sim uma realidade que foi fortemente pautada pela pandemia.
A modalidade foi autorizada pelo governo recentemente por ser uma forma de enfrentamento do COVID-19. Um paciente que tem sintomas leves da doença, por exemplo, pode se consultar, remotamente, com um médico, para evitar exposições que coloquem em risco a saúde de outras pessoas.
O mesmo ocorre com quem precisa tratar de outros problemas de saúde. Não ir a consultórios e hospitais é a forma mais assertiva de conter o contágio pelo coronavírus. É claro que há situações em que o atendimento presencial é mandatório, mas a telemedicina entra em cena nas situações em que a consulta pode ser virtual, sem causar riscos ao paciente.
Em março o CFM (Conselho Federal de Medicina) reconheceu três formas de telemedicina, todas válidas durante a fase de pandemia. São elas:
– Teleorientação: médicos realizam, virtualmente, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
– Telemonitoramento: orientação e supervisão médica para monitoramento e vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
– Teleinterconsulta: é exclusivo para a troca de informações e opiniões entre médicos, com o intuito de auxiliar no diagnóstico ou tratamento.
Essa abertura fez com que a telemedicina tomasse conta das operadoras de saúde, clínicas particulares, hospitais e serviços públicos, por meio de iniciativas como o TeleSUS. Isso tem diminuído o número de pessoas nos prontos-socorros facilitando o atendimento de casos graves que não podem ser tratados à distância.
Em relação as receitas para medicamentos, o médico pode emitir uma prescrição eletrônica, porém, esse documento deve vir com uma assinatura digital com o certificado ICP-Brasil.
O paciente, por sua vez, pode apresentar esse receituário na farmácia por meio do seu celular ou encaminhar por e-mail à farmácia. No entanto, o CFM alerta que nem todas aceitam o receituário digital.
Mas, será que a telemedicina vai além da pandemia? Em 20 de março de 2020 o Ministério da Saúde permitiu o exercício da telemedicina no Brasil, por meio da Portaria nº 467. Esse documento deixa claro que a decisão é de “caráter excepcional e temporário”.
Em abril, mais precisamente no dia 15, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a Lei nº 13.989 que “dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)”.
O assunto, portanto, já vem sendo discutido muito antes da pandemia. A base para a prática atual é a Resolução CFM nº 1.643, liberada em 2002, porém é genérica demais para as necessidades atuais. No entanto, a pandemia deixou claro que a modalidade veio para ficar, mas precisa ser amplamente discutida e reajustada.